domingo, 26 de setembro de 2010

Alienação Parental e abandono- Texto jornal Bom Dia



Agora é lei: o pai ou a mãe que detém a guarda da criança e falar mal do outro, dificultar ou até impedir o acesso ao filho será punido. Essa punição prevê acompanhamento psicológico obrigatório até a perda da guarda.
Quando um casal se separa muitas vezes a mágoa e o rancor são difíceis de evitar, mas quando há filhos a maior vítima passa a ser a criança que fica no meio das acusações. Sua mãe é isso... Seu pai é aquilo...
Essa lei com o tempo deverá, na minha opinião, ser mais abrangente e punir não só quem detém a guarda, mas qualquer um, pai ou mãe (e até os avós que seguindo a tendência estão criando os netos), que falar mal ou denegrir a imagem do ex companheiro para os filhos. Esse tipo de atitude é falta de respeito com o filho. Demonstra que a pessoa não está cumprindo com seu papel que é o de proteger os filhos de qualquer violência ou ameaça, seja ela física ou psicológica.
Temos ainda o outro lado da moeda: o abandono afetivo pelos pais. É comum crianças criadas por um dos pais e que convive com a constante ausência física, emocional e financeira do outro genitor, isso quando não dos dois.
O afastamento forçado ou por vontade própria dos pais é muito sério e afeta a criança. Ela irá crescer com esse sentimento de rejeição e de que “algo está errado”.
Todos nós devemos prestar atenção nas nossas atitudes e oferecer  para nossos filhos um ambiente saudável, feliz e seguro. A nossa casa deve ser um LAR. 
E um lar feliz, forma adultos felizes.









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